Aposentadoria PcD
na Prática
Se você tem uma condição de saúde de longo prazo que gera limitações, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) — mesmo continuando a trabalhar.
Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, não existe idade mínima.
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A idade não é o único caminho.
Existem duas formas de se aposentar pela Lei Complementar 142/2013. Na modalidade por tempo de contribuição, não há idade mínima: o que conta é o grau da deficiência e o tempo de contribuição. Nas duas, é preciso comprovar o impedimento de longo prazo.
Por tempo de contribuição
Sem idade mínimaQuanto mais grave a deficiência, menor o tempo exigido. O grau é definido na perícia médica e na avaliação social do INSS.
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Deficiência grave | 25 anos | 20 anos |
| Deficiência moderada | 29 anos | 24 anos |
| Deficiência leve | 33 anos | 28 anos |
O tempo de contribuição também precisa ser na condição de pessoa com deficiência.
Por idade
Vale para qualquer grau de deficiência. É preciso cumprir as duas condições.
| Requisito | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
| Contribuição como pessoa com deficiência | 15 anos | 15 anos |
Nas duas formas também é exigido um tempo mínimo de 180 contribuições mensais (a carência).
Fonte: LC 142/2013, arts. 3º e 8º; EC 103/2019, art. 22.
As regras podem mudar. O curso explica a lei vigente e como conferir o seu caso.

Quem é Macena
Advogado especialista em benefícios do INSS
Minha intenção é clarear o caminho para você entender as regras, verificar se preenche os requisitos e saber como solicitar o benefício.
Sou Geivisson G. Macena, professor e ex-servidor da Defensoria Pública do Estado. Nas redes, explico o INSS para milhões de pessoas.
O que eu mais vejo é gente com direito que não sabe — ou que desistiu porque alguém falou que era complicado. Foi para essas pessoas que eu gravei este curso.
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Do “será que eu tenho direito?” ao pedido no Meu INSS.
Aulas curtas, na ordem em que você precisa entender.
1. Você tem direito?
O que é deficiência para o INSS, por que ela não é a mesma coisa que incapacidade e como não confundir com auxílio-doença, invalidez e BPC/LOAS.
2. As duas aposentadorias PcD
Por idade e por tempo de contribuição, e qual delas olhar no seu caso.
3. Avaliação e documentos
Como preparar laudos e relatórios e se preparar para a perícia médica e a avaliação social.
4. Do pedido aos próximos passos
O passo a passo no Meu INSS, o acompanhamento e o que fazer se o INSS negar.

Aposentadoria PcD
na Prática
Entenda se você tem direito e aprenda o passo a passo do pedido no Meu INSS, com mais segurança.
Ao final do curso, você vai saber:
- se a sua condição se encaixa nos critérios de deficiência do INSS;
- qual das duas aposentadorias PcD faz sentido no seu caso;
- como organizar documentos e fazer o pedido no Meu INSS com mais segurança.
Perguntas antes de começar.
Preciso ser advogado para fazer o curso ou para dar entrada no pedido?
Não. O curso foi feito para quem quer se aposentar e não tem formação jurídica. O pedido administrativo no Meu INSS também não exige advogado — o curso mostra o passo a passo. Se o INSS negar o benefício ou o caso exigir uma ação na Justiça, aí sim faz sentido procurar um advogado.
Continuo trabalhando. Posso me aposentar como PcD?
Pode, sim. A aposentadoria PcD é diferente da aposentadoria por invalidez: ela não exige que você pare de trabalhar. O que você precisa é comprovar um impedimento de longo prazo, com limitações funcionais e barreiras, e cumprir os requisitos de tempo de contribuição ou de idade. O grau da deficiência é definido na perícia médica e na avaliação social do INSS.
Ter um diagnóstico já garante o benefício?
Não. O diagnóstico é importante, mas não basta. O INSS avalia se existe um impedimento de longo prazo que gera limitações funcionais e barreiras na sua vida e no trabalho. Por isso, laudos e relatórios que contem a história da sua condição e mostrem essas limitações pesam mais do que um exame isolado. Hérnia de disco, problema no joelho, visão monocular e perda auditiva são exemplos que podem se encaixar — desde que comprovados.
Já recebo auxílio-doença. Posso pedir a aposentadoria PcD?
Pode, se cumprir os requisitos e comprovar o impedimento de longo prazo. São benefícios diferentes: o auxílio-doença é temporário e pressupõe afastamento do trabalho; a aposentadoria PcD pode ser recebida por quem continua trabalhando. O curso explica a diferença e em que momento faz sentido fazer o pedido.
Preciso ter nascido com a deficiência?
Não. A lei não exige que a deficiência seja de nascença. Quem adquiriu a condição ao longo da vida — por acidente, cirurgia ou doença — também pode ter direito, desde que comprove o impedimento de longo prazo e as limitações.
Recebo BPC/LOAS. Posso me aposentar como PcD?
São benefícios diferentes. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é assistencial, para quem não contribuiu ou contribuiu pouco e está em situação de baixa renda. A aposentadoria PcD é previdenciária e exige contribuições. Se você tem ou pode completar o tempo de contribuição, vale analisar a aposentadoria; não é possível receber os dois ao mesmo tempo.
O curso garante que eu vou me aposentar?
Não. Nenhum curso pode garantir a concessão do benefício. O que você recebe é conhecimento e orientação para entender as regras, organizar a documentação e acompanhar o seu pedido.
O curso ensina a fazer o pedido no Meu INSS?
Sim. O curso mostra o passo a passo, do requerimento ao acompanhamento, e como organizar os documentos antes de pedir. Se o caso exigir a Justiça, você vai entender quando procurar um advogado.
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